Emissão de documento informando o Início de Obra, caso o Alvará de Aprovação e Execução de Construção ainda não tenha sido expedido. É necessário que o solicitante tenha dado entrada no processo do Alvará de Construção há mais de 30 dias sem receber Comunique-se.
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Quem pode solicitar? — Proprietário, Responsável Técnico ou Procurador; ou ainda, Cônjuge ou Inventariante do Proprietário. Quem é o Interessado? — Proprietário/Compromissário conforme cadastro imobiliário (IPTU). Taxa: — SEM TAXA |
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1. Requerimento, obrigatório somente no atendimento presencial, contendo: Orientações: - É necessário que o solicitante tenha dado entrada no processo de Alvará de Aprovação e Execução de Construção HÁ MAIS DE 30 DIAS.
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Onde solicitar: |
Através de Processo eletrônico, clique aqui. Consulte, sempre que precisar, os Manuais de Instruções do Processo Eletrônico. ou Presencialmente no Poupatempo Diadema - Mediante agendamento (Clique aqui para agendar)
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Legislação: LC Nº 473 de 18/12/2019 - Plano Diretor do Município de Diadema
LC Nº 455 de 21/12/2018 - Código de Convivência Urbana
LC Nº 59 de 23/08/1996 - Código de Obras e Edificações
Decreto Nº 7406 de 2017 alterado pelo Decreto Nº 7613 de 2019 - Processo Eletrônico
Decreto Nº 6979 de 27 de Março de 2014 - Normas Processuais