Autorização para construção de obras novas. A construção deverá ser iniciada no prazo de 02 anos, iniciada a obra dentro do período de validade do alvará, este será estendido até o término da obra. Para área de manancial é necessário aprovação da secretária do meio ambiente estadual.
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Quem pode solicitar? — Proprietário, Responsável Técnico ou Procurador; ou ainda, Cônjuge ou Inventariante, do Proprietário. Quem é o Interessado? — Proprietário/Compromissário conforme cadastro imobiliário (IPTU). Taxa: — TAXA NA SAÍDA: 0,30 UFD (M²) |
Documentação Necessária: |
1. Deverá informar;
Orientações: - É necessário que o Responsável Técnico possua certificado digital instalado no computador e utilizar o navegador Google Chrome
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Onde solicitar: |
Somente através de Processo eletrônico, clique aqui. Consulte, sempre que precisar, os Manuais de Instruções do Processo Eletrônico.
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Legislação: LC Nº 473 de 18/12/2019 - Plano Diretor do Município de Diadema
LC Nº 455 de 21/12/2018 - Código de Convivência Urbana
LC Nº 59 de 23/08/1996 - Código de Obras e Edificações
Decreto Nº 7406 de 2017 alterado pelo Decreto Nº 7613 de 2019 - Processo Eletrônico
Decreto Nº 6979 de 27 de Março de 2014 - Normas Processuais