Emissão de documento visando certificar a numeração de imóveis sem Processo de Regularização, de Núcleos Habitacionais, Associações e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. Para solicitação de nova numeração deverá ser apresentado croqui com a numeração pretendida e para casos de residências distintas, as entradas devem ser independentes. A Certidão não informa número de apartamento, apenas o número predial.
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Quem pode solicitar? — Proprietário ou Procurador, ou ainda, Cônjuge, Inventariante ou Filho do Proprietário Quem é o Interessado? — Proprietário conforme cadastro imobiliário (COM IPTU), OU conforme Documento de Propriedade (SEM IPTU). Taxa: — NA ENTRADA: 11 UFD |
Documentação Necessária: |
1. Requerimento, obrigatório somente no atendimento presencial, contendo: Observações: NOVA NUMERAÇÃO:
Caso NÃO conste área construída no IPTU, solicitar ATUALIZAÇÃO CADASTRAL com relação a construção e também a NUMERAÇÃO do imóvel, no mesmo pedido.
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Onde solicitar: |
Através de Processo eletrônico, clique aqui. Consulte, sempre que precisar, os Manuais de Instruções do Processo Eletrônico. ou Presencialmente no Poupatempo Diadema - Mediante agendamento (Clique aqui para agendar)
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Legislação: LC Nº 473 de 18/12/2019 - Plano Diretor do Município de Diadema
LC Nº 455 de 21/12/2018 - Código de Convivência Urbana
LC Nº 59 de 23/08/1996 - Código de Obras e Edificações
Decreto Nº 7406 de 2017 alterado pelo Decreto Nº 7613 de 2019 - Processo Eletrônico
Decreto Nº 6979 de 27 de Março de 2014 - Normas Processuais