Emissão de documento certificando sua numeração oficializada através de Processo de Regularização ou pelo reordenamento da PMD efetuado entre os anos de 1994 e 1996. Não é possível emissão de nova numeração para imóveis localizados em área de manancial. A Certidão não informa número de apartamento, apenas o número predial.
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Quem pode solicitar? — Proprietário ou Procurador, ou ainda, Cônjuge, Inventariante ou Filho do Proprietário Quem é o Interessado? — Proprietário/Compromissário conforme cadastro (IPTU). Taxa: — NA ENTRADA: 11 UFD |
Documentação Necessária: |
1. Requerimento, obrigatório somente no atendimento presencial, contendo: Observações: - Não é possível numeração para terrenos sem área construída;
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Onde solicitar: |
Através de Processo eletrônico, clique aqui. Consulte, sempre que precisar, os Manuais de Instruções do Processo Eletrônico. ou Presencialmente no Poupatempo Diadema - Mediante agendamento (Clique aqui para agendar)
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Legislação: LC Nº 473 de 18/12/2019 - Plano Diretor do Município de Diadema
LC Nº 455 de 21/12/2018 - Código de Convivência Urbana
LC Nº 59 de 23/08/1996 - Código de Obras e Edificações
Decreto Nº 7406 de 2017 alterado pelo Decreto Nº 7613 de 2019 - Processo Eletrônico
Decreto Nº 6979 de 27 de Março de 2014 - Normas Processuais