Emissão de documento para fins de Renovação da Autorização para Reforma de imóvel.
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Quem pode solicitar? — Proprietário, Responsável Técnico ou Procurador; ou ainda, Cônjuge ou Inventariante do Proprietário. Quem é o Interessado? — Proprietário/Compromissário conforme cadastro imobiliário (IPTU). Taxa: — Na saída 5 UFD |
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1. Deverá informar: Orientações: - Não há necessidade de Revalidação, caso a obra aprovada tenha sido INICIADA DENTRO DO PRAZO do Alvará de Reforma.
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Onde solicitar: |
Somente através de Processo eletrônico, clique aqui. Consulte, sempre que precisar, os Manuais de Instruções do Processo Eletrônico.
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Legislação: LC Nº 473 de 18/12/2019 - Plano Diretor do Município de Diadema
LC Nº 455 de 21/12/2018 - Código de Convivência Urbana
LC Nº 59 de 23/08/1996 - Código de Obras e Edificações
Decreto Nº 7406 de 2017 alterado pelo Decreto Nº 7613 de 2019 - Processo Eletrônico
Decreto Nº 6979 de 27 de Março de 2014 - Normas Processuais