Outros Serviços de Mobilidade e Transportes
Recurso do Cartão de BOLSA TRANSPORTE ou PASSE LIVRE cancelado, para os seguintes usuários: - Pessoas que apresentam deficiência; - Desempregados; - Acompanhantes de deficientes; - Pensionistas; - Aposentados: - Estudantes de baixa renda, e; - Idosos.
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Documentação Necessária: |
▬ Requerimento do SOU, preenchido; Observação: De acordo com a Lei nº 3.665/2017 (BOLSA TRANSPORTE): Art.14. O benefício é de uso pessoal e intransferível e, caso o beneficiário ou seu acompanhante ceda, negocie ou use-o indevidamente, ou ainda, desobedeça a quaisquer dos dispositivos desta Lei, terá suspenso o direito à gratuidade pelo período de 180(cento e oitenta) dias, além de sofrer sanções civis e criminais pertinentes, ficando vedado o pedido de emissão de 2ª (segunda) via em tais circunstâncias. Parágrafo único. A reincidência implicará em suspensão pelo dobro do prazo supramencionado, ou ainda, na cassação definitiva do benefício. De acordo com a Lei nº 3.512/2015 (PASSE LIVRE): Art. 8°. - Caberá ao órgão municipal, responsável pelos transportes públicos, a fiscalização ao cumprimento do disposto na presente Lei, bem como a competência para proceder diligências no sentido de apurar eventuais irregularidades na concessão e no uso indevido do benefício.
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Onde solicitar: |
Através de Processo eletrônico, clique aqui. Consulte, sempre que precisar, os Manuais de Instruções do Processo Eletrônico. ou Presencialmente no Poupatempo Diadema - Mediante agendamento (Clique aqui para agendar)
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