Para cancelamento de Nota Fiscal onde o serviço FOI prestado e a Nota foi emitida erroneamente, deve juntar a Nota substituta. Para cancelamento onde o serviço NÂO FOI prestado, deve apresentar uma declaração de anuência do tomador. Se a declaração não estiver com firma reconhecida, apresentar o Contrato social do sócio assinante.
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Quem pode solicitar? — Responsável Legal ou Procurador. Quem é o Interessado? — Empresa (Razão Social). Taxa: — NÃO TEM |
Documentação Necessária: |
1. Requerimento, obrigatório somente para atendimento presencial, contendo: |
Onde solicitar: |
Através de Processo eletrônico, clique aqui. Consulte, sempre que precisar, os Manuais de Instruções do Processo Eletrônico. ou Presencialmente no Poupatempo Diadema - Mediante agendamento (Clique aqui para agendar)
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Legislação: Decreto Nº 7406 de 2017 alterado pelo Decreto Nº 7613 de 2019 - Processo Eletrônico
Decreto Nº 6979 de 27 de Março de 2014 - Normas Processuais