Isenção de TLF (Taxa de Localização e Funcionamento) apenas para ONG’s, Associações, Igrejas, Instituições Filantrópicas, APM (Associação de Pais e Mestres) e Caixa Escolar.
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Quem pode solicitar? — Sócio, ou Responsável Legal, ou Procurador. Quem é o Interessado? — Empresa (Razão Social). Taxa: — NÃO TEM |
Documentação Necessária: |
1. Requerimento, obrigatório somente para atendimento presencial, contendo: |
Onde solicitar: |
Através de Processo eletrônico, clique aqui. Consulte, sempre que precisar, os Manuais de Instruções do Processo Eletrônico. ou Presencialmente no Poupatempo Diadema - Mediante agendamento (Clique aqui para agendar)
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Legislação: Lei Nº 635 de 20/11/1979 – Declaração de Utilidade Pública
Decreto Nº 7406 de 2017 alterado pelo Decreto Nº 7613 de 2019 - Processo Eletrônico
Decreto Nº 6979 de 27 de Março de 2014 - Normas Processuais