Esse serviço consiste em Isenção de IPTU aos Imóveis de Templos Religiosos Alugados. Requisitos:
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Quem pode solicitar? — Responsável legal ou Procurador. Quem é o Interessado? — Instituição Religiosa (Razão Social). Taxa: — NÃO TEM. |
Documentação Necessária: |
1. Requerimento, somente para atendimento presencial, contendo ainda: |
Onde solicitar: |
Através de Processo eletrônico, clique aqui. Procure pelo assunto: ISENÇÃO DE IPTU - TEMPLO RELIGIOSO IMÓVEL ALUGADO Presencialmente no Poupatempo Diadema - Mediante agendamento (Clique aqui para agendar)
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Legislação:Lei Nº 240 de 2006 - Isenção para Templos Religiosos Alugado
Decreto Nº 7406 de 2017 alterado pelo Decreto Nº 7613 de 2019 - Processo Eletrônico
Decreto Nº 6979 de 27 de Março de 2014 - Normas Processuais